Seja bem-vindo à Extensão
A Curricularização da Extensão é um processo vivo, orgânico e pulsante. Corre em nossas veias e bate em nossos corações uma vontade de mudar o mundo por meio da Educação, o transformando em um lugar melhor para todos.
Mais do que o cumprimento de uma medida legal, que prevê a dedicação de, no mínimo, dez por cento (10%) do total da carga horária curricular para a extensão universitária, a curricularização da extensão requer uma mudança no modelo educacional vigente.
Somente imergindo na comunidade que entenderemos as suas demandas. Assim, podemos nos conectar com elas, e por meio do exercício de nos colocarmos no lugar do outro, poderemos realizar ações efetivas.
Não basta apenas fazer, nosso foco é fazer a diferença e contribuir com uma transformação positiva da sociedade e do planeta. Nesta jornada da Curricularização da Extensão você, estudante, é o protagonista.
Vamos juntos?
Nossos Programas
Os Programas de Extensão são um conjunto de atividades integradas, de médio e longo prazo, orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras atividades de extensão, cujas diretrizes e escopo de interação da comunidade acadêmica com a sociedade, integram-se às linhas de ensino e pesquisa planejadas e disponibilizadas pelas Instituições de Ensino Superior.
Conheça alguns dos nossos Programas Institucionais de Extensão:
-
PROGRAMA: Propósitos
O Programa Institucional de Extensão Propósitos tem como objetivos:
- Promover a cultura do voluntariado de forma articulada entre o Comunidade Acadêmica, as organizações da sociedade civil e a comunidade.
- Incentivar o engajamento estudantil e a participação cidadã em ações voltadas à transformação da sociedade.
-
PROGRAMA: V-I-D-A-S
O Programa Institucional de Extensão V-I-D-A-S tem como objetivos:
- Promover a cultura da inclusão incentivando ações extensionistas voltadas à promoção da inclusão e da igualdade social por meio da educação.
- Incentivar a solidariedade, transformação e consciência social, diálogo e o amor entre os povos por meio de ações articuladas entre Universidade e Sociedade.
-
PROGRAMA: Alfabetização Transformativa
O Programa Institucional de Extensão Alfabetização Transformativa tem como objetivo:
- Promover a inclusão social e o exercício da cidadania por meio da alfabetização e letramento de jovens, adultos e idosos estimulando o gosto pela leitura e a prática da escrita como ferramentas de empoderamento pessoal e social.
-
PROGRAMA: Skills Up
O Programa Institucional de Extensão Skills Up tem como objetivo:
- Capacitar os participantes com as habilidades emocionais e sociais necessárias em suas interações interpessoais, em ambientes profissionais, assim como no meio onde estão inseridos, visando ir além das habilidades técnicas, oferecendo uma base sólida de competências essenciais para prosperar em ambientes de trabalho cada vez mais complexos e dinâmicos.
Jornada do Estudante nas Atividades de Extensão
Para fazer parte desta Jornada da Extensão e desenvolver as atividades, o estudante seguirá os seguintes passos:
Documentos Legais
-
RESOLUÇÃO Nº 7 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - DIRETRIZES PARA EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Download -
RESOLUÇÃO Nº 141-A/2022 - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - FAMELAGES
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - FAMEPALHOÇA
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - FAMESUL
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - FAVINCI
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - FIMT
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - FLV BELO HORIZONTE
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - FLV SÃO GONÇALO
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO FAIR
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO FAMAT
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO INSTITUTO
Download -
RESOLUÇÃO 020.2022 - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO - UNIASSELVI BLUMENAU
Download -
RESOLUÇÃO Nº 05_2022 - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - UNIASSELVI BRUSQUE
Download -
CONSEPE - APROVA REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - FAMEFLORIPA
Download -
RESOLUÇÃO Nº 020.2022 APROVA O REGULAMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO DO UNIVINCI
Download
Documentos Institucionais
Perguntas Frequentes
-
Qual é o conceito de extensão curricular?
A extensão é uma atividade que se integra à matriz curricular e se refere à inclusão de atividades e projetos que vão além do currículo acadêmico formal e oferecem oportunidades adicionais de aprendizado e envolvimento dos estudantes. A extensão curricular busca complementar a formação dos alunos, proporcionando experiências enriquecedoras.
Além disso, ela visa estimular o desenvolvimento de competências não apenas acadêmicas, mas, também, socioemocionais, como colaboração, liderança, resiliência, pensamento crítico e ética. Ela valoriza a participação ativa dos estudantes, incentivando-os a se envolver em atividades que tenham impacto na comunidade e no mundo ao seu redor.
As atividades de extensão têm como objetivo principal levar o conhecimento acadêmico e as habilidades técnicas para além da instituição de ensino, atendendo às demandas e necessidades da comunidade, que se beneficia do acesso a serviços, cursos, projetos e eventos que visam melhorar a educação, a saúde e o bem-estar, além de promover a conscientização e a participação cidadã.
A extensão também promove a troca de conhecimentos e experiências entre a academia e a comunidade, fortalecendo o diálogo e a colaboração. Os estudantes envolvidos nas atividades de extensão têm a oportunidade de trabalhar em conjunto com os membros da comunidade, compartilhando seus conhecimentos e contribuindo para o desenvolvimento local.
-
Qual é a norma do Ministério da Educação que estabelece as diretrizes da curricularização da extensão?
Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.
-
Quais são as modalidades de atividades de extensão determinadas na Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018?
As atividades extensionistas, segundo sua caracterização nos Projetos Político-pedagógicos dos cursos, inserem-se nas seguintes modalidades:
I. Programas: atividades integradas, de médio e longo prazo, orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras atividades de extensão.
II. Projetos: atividade de caráter educativo, social, cultural, científico, tecnológico com prazo determinado.
III. Cursos e oficinas: cursos de atualização, treinamento, qualificação profissional, aperfeiçoamento.
IV. Eventos: congresso, seminário, ciclo de debates, exposição, espetáculo, evento esportivo, festival.
V. Prestação de serviço: serviço de consultoria, assessoria e curadoria, assistência à saúde humana, assistência à saúde animal, assistência jurídica e judicial.
-
Como será implantada a extensão curricular na matriz dos cursos?
As atividades de extensão devem computar 10% do total da carga horária curricular dos cursos em todas as modalidades de oferta e integrar a matriz curricular dos cursos como componente curricular de atividades de Extensão.
-
O que são atividades de extensão?
São atividades que envolvem diretamente as comunidades externas, no âmbito local, regional, nacional e/ou internacional, vinculadas à formação na Educação Superior dos estudantes.
-
Qual é a diferença entre atividades de extensão e atividades complementares?
As atividades de extensão desempenham um papel fundamental ao promover o protagonismo dos estudantes. Ao se engajarem em projetos de extensão, os estudantes são incentivados a assumir um papel ativo na busca por soluções para desafios sociais e comunitários, exercendo sua autonomia, criatividade e responsabilidade. Essa participação ativa lhes permite adquirir uma consciência crítica, ampliar suas perspectivas e desenvolver competências transversais, como trabalho em equipe, liderança, comunicação e empreendedorismo social. Por meio do protagonismo estudantil nas atividades de extensão, os jovens se tornam agentes de transformação, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da sociedade e para a construção de um futuro mais justo e inclusivo.
Quanto às atividades complementares, por sua vez, ainda que possam desempenhar um papel formativo, o estudante pode participar na condição de ouvinte e em ações que não envolvam a comunidade externa. Por exemplo, como estudante em um curso de idiomas ou participante/ouvinte em seminários e palestras.
-
Os estágios obrigatórios, as aulas de campo, as visitas técnicas, científicas ou culturais ou as atividades práticas de uma disciplina podem ser creditadas como atividades de extensão?
Não. As atividades de extensão, conforme definidas na Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, precisam estabelecer uma interação dialógica entre a comunidade acadêmica e a sociedade.
-
Todos os estudantes de graduação são obrigados a participar das atividades de extensão?
Somente os estudantes que iniciaram seu curso de graduação a partir do ano de 2023 deverão cumprir 10% da carga horária do curso em atividades presenciais de extensão.
-
A iniciação científica pode ser creditada como atividade de extensão?
Não. As atividades de pesquisa não podem ser creditadas contabilizadas no currículo como extensão, mas podem ser creditadas como Atividades Complementares, considerando o que é determinado pelo Regulamento das Atividades Complementares em vigência.
-
Onde encontram-se as atividades de extensão que precisam ser realizadas?
As atividades de extensão estarão disponíveis no ambiente virtual do estudante com todas as informações necessárias para execução.
-
As atividades de extensão deverão ser realizadas virtualmente ou presencialmente?
Presencialmente, tanto nos cursos presenciais quanto a distância, em região compatível no qual o estudante esteja matriculado.
-
Quanto tempo os estudantes têm para completar/concluir a carga horária de atividades de extensão?
Os estudantes devem cumprir a carga horária de extensão durante o seu percurso formativo, ou seja, eles têm o tempo de duração do curso de graduação para participar, comprovar e creditar as horas relativas à extensão.
-
Se o estudante não cumprir toda a carga horária estabelecida no seu curso, isso impactará a sua colação de grau?
Sim. O estudante somente estará apto para a colação de grau se cumprir todos os requisitos obrigatórios do curso. Caso contrário, não colará grau.
-
Como o estudante pode se inscrever em uma atividade de extensão?
Para aderir a uma atividade de extensão, o estudante deverá acessar o seu Ambiente Virtual de Aprendizagem e clicar no item EXTENSÃO. Neste espaço, estarão disponíveis as atividades aderentes às competências e à formação do estudante para leitura e inscrição.
-
Após a adesão a uma atividade de extensão, o que acontece?
Após a adesão, o estudante pode iniciar o desenvolvimento da atividade de extensão junto à comunidade, conforme a descrição de cada atividade proposta que estará disponível no AVA. É muito importante seguir as orientações presentes na atividade para realizá-la de forma assertiva e garantir o atingimento dos objetivos propostos.
-
O estudante pode participar de qualquer atividade que seja ofertada pela Instituição?
O estudante pode escolher entre os projetos disponíveis em seu Ambiente Virtual de Aprendizagem. É uma oportunidade para ele praticar conhecimentos e técnicas aprendidos em aula, desenvolver competências exigidas da área e, também, contribuir profissionalmente com a comunidade local.
É importante pontuar que não serão todas as atividades de extensão ofertadas pela IES que estarão disponíveis para todos os cursos, portanto, serão exibidas para o estudante somente as atividades elegíveis para sua participação.
-
É possível desistir de uma atividade de extensão após a adesão?
Sim, no entanto, é importante considerar que o cumprimento da carga horária das atividades de extensão pelos estudantes de graduação é de caráter obrigatório, e ele deverá escolher outra atividade para realização.
-
O(a) estudante precisa levar algum documento para se apresentar no local de realização da atividade?
Ao aderir à atividade, o(a) estudante poderá emitir uma declaração de vínculo institucional, a qual estará disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no ambiente da atividade escolhida. Nesse documento, constam as informações que comprovam a matrícula na instituição e o nome da atividade a ser desenvolvida naquele local.
-
O estudante pode realizar mais do que 10% da carga horária mínima estabelecida?
Sim. Os estudantes podem participar de quantas atividades julgarem aderentes à sua formação, que contribuam com o desenvolvimento das competências e habilidades e gerem impacto social.
-
Como o(a) estudante pode consultar a carga horária de extensão obrigatória do próprio curso e a própria evolução no cumprimento dessa carga horária?
Ao clicar no item EXTENSÃO, o(a) estudante visualizará o botão intitulado “Minha evolução na extensão”. Nele, é possível encontrar a carga horária total a ser cumprida durante o curso e as horas já cumpridas a partir da realização das atividades, que são separadas por modalidade. Além disso, no item MEU CURSO, no Ambiente Virtual de Aprendizagem, é possível consultar a porcentagem de cumprimento da carga horária de extensão.
-
As evidências das atividades desenvolvidas serão avaliadas?
Sim. As evidências do desenvolvimento da atividade de extensão serão recebidas e passarão por um processo de validação, assegurando a validade das informações e da documentação apresentada.
-
A atividade de extensão vale nota?
Não. Embora seja uma atividade de caráter obrigatório e parte do currículo escolar, as evidências comprobatórias do desenvolvimento da atividade de extensão serão recebidas e passarão por um processo de validação, que assegura a validade das informações e documentação apresentada, sem atribuição de nota.
-
É possível que as evidências de uma atividade de extensão sejam indeferidas?
Sim. Caso as evidências apresentadas no relatório não estejam adequadas à proposta da atividade de extensão, poderão ser indeferidas e devolvidas para correção.
-
O que é a autoavaliação da atividade?
Após o preenchimento do relatório de comprovação com as evidências, a próxima etapa é o preenchimento do formulário de AUTOAVALIAÇÃO. Nesse questionário, o(a) estudante avaliará o próprio desempenho e a experiência obtida com a realização da atividade. Essa etapa é obrigatória para que a atividade seja direcionada para a avaliação.
-
A comunidade onde a atividade foi desenvolvida deverá avaliar a atividade de extensão realizada?
Sim. Os membros da comunidade onde a atividade de extensão foi realizada serão convidados para avaliar a atividade, com o objetivo de identificar pontos de melhoria e aprimoramentos, além de medir o impacto social da atividade de extensão.
-
Quando uma atividade de extensão for concluída, será emitido certificado?
Sim. A atividade de extensão será considerada concluída quando todas etapas forem cumpridas. Para tanto, considera-se: o cumprimento total da carga horária do cronograma, o preenchimento da autoavaliação, o direcionamento do questionário para a comunidade e o deferimento da atividade. Caso o cumprimento da carga horária seja parcial, será emitida uma declaração parcial de realização da atividade.
Tanto a declaração quanto o certificado ficarão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem, ao acessar cada atividade.
Importante:
- As horas do certificado da atividade de extensão já são contabilizadas automaticamente na carga horária de extensão. Portanto, não há a necessidade de solicitar o lançamento das horas.
- As atividades de extensão não podem ser protocoladas como horas complementares, uma vez que as atividades têm propostas diferentes, assim como é explicado na questão 1.6.
-
Como será a submissão/proposição de uma atividade de extensão?
Os atores pedagógicos institucionais podem propor atividades por meio do Portal de Extensão. Já atores externos à Instituição poderão submeter atividades de extensão por meio de editais institucionais.
-
O que compõe uma atividade de extensão?
Uma atividade de extensão deve ser construída considerando os seguintes itens:
I. Dados de identificação: título; modalidade da extensão; submodalidade da extensão; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); curso propositor; área do conhecimento do curso propositor; cursos para os quais será ofertada; competências profissiográficas.
II. Recursos humanos envolvidos: identificação do responsável proponente.
III. Detalhamento da atividade: resumo da atividade extensionista; período de desenvolvimento; carga horária; objetivo; conhecimentos prévios; metodologia; público-alvo impactado; estimativa de público impactado; cronograma; avaliação.
IV. Anexos: Poderão ser disponibilizados arquivos do tipo PPT, PDF, Word, dentre outros, que complementem as informações e aprimorem a jornada do(a) estudante.
-
Todas as propostas de atividades de extensão precisam estar relacionadas aos ODS?
Sim. O objetivo desse vínculo é o fortalecimento da cultura da sustentabilidade ambiental e social nos governos, nas empresas, nas universidades e no universo corporativo. Esses objetivos tornam as ações mais eficientes, responsáveis e transparentes. Ao adotar uma metodologia para cumprir os ODS, as instituições assumem um papel relevante na mitigação dos riscos impostos ao meio ambiente e aos recursos naturais, além de contribuírem para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida no planeta.
Olá!
Aqui você encontrará as atividades de extensão disponíveis para realização.
Sou acadêmico Sou visitanteParticipe
As Atividades Acadêmicas de Extensão são caracterizadas como ações de intervenção, que envolvem diretamente a comunidade externa à instituição de ensino, vinculadas à formação dos estudantes na Educação Superior.
Nossos Editais visam a promoção de Atividades de Extensão em consonância com as necessidades das comunidades onde estamos inseridos.
-
Edital 1.2024 - Submissão de Atividades de Extensão
Download -
Edital 1.2024 - Retificação do cronograma
Download -
Atividade de Extensão - Template
Download