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Órgão federal emitiu ofício que substitui a orientação divulgada em 2019
No dia 13 de abril, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) emitiu um ofício às entidades regionais comunicando que “fica sem efeito a orientação contida no Ofício Circular nº 00054/2019, sobre o não registro de egressos de cursos de graduação de Farmácia na modalidade de ensino a distância” (EAD). O que significa que os formados podem se regularizem profissionalmente nos conselhos das suas regiões.
O Ofício Circular N° 8/2022 afirma que "eventuais indícios de irregularidades” devem ser comunicados ao Ministério da Educação (MEC). Pois conforme o texto, é ele que tem competência sobre as atribuições nos termos da Lei Federal N°9.394/96. Ou seja, cabe ao MEC auxiliar os egressos, caso necessário.
Em outubro de 2021, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região se manifestou contra a determinação de 2019 do CFF. Na ocasião, a Turma destacou que não cabia ao Conselho tal decisão e sim, à União.
*Com informações de ConJur
Por Redação UNIASSELVI
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