SANTA CATARINA - Alteração amplia o benefício para alunos matriculados em universidades privadas
O artigo 170 da Constituição Estadual prevê assistência financeira aos alunos matriculados em instituições de educação superior de Santa Catarina, concedendo bolsas de estudo e pesquisa. Atualmente a legislação obriga que no mínimo 90% destes recursos sejam destinados exclusivamente para estudantes de Fundações Educacionais instituídas por lei municipal. No entanto, o ex-deputado Dóia Guglielmi (PSDB) é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que apresenta um dado atual: aproximadamente 50% das matrículas na educação superior em SC estão no sistema privado. A ideia do parlamentar é equiparar o percentual investido em bolsas de estudo para universidades não mantidas com dinheiro público ao mesmo valor destinado às instituições comunitárias. A alteração seria realizada de forma gradual, diminuindo a diferença de 90% (comunitárias) e 10% (privadas) a cada ano.
- 80% (comunitárias) - 20% (privadas) no primeiro ano
- 70% (comunitárias) - 30% (privadas) no segundo ano
- 60% (comunitárias) - 40% (privadas) no terceiro ano
- 50% (comunitárias) - 50% (privadas) no último ano
Leia a PEC na íntegra: bit.ly/pec5-2017
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