Lei regulamenta profissões de Esteticista e Técnico em Estética

06/04/2018 Geral

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) a Lei 13.643/18, que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em esteticista e cosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética.

De acordo com a lei, será considerado Técnico em Estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil e curso técnico com concentração em Estética oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil.

As atividades do esteticista são: responsabilidade técnica pelos centros de estética; direção, coordenação, supervisão e ensino de cursos na área; auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos; elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais; elaboração do programa de atendimento ao cliente; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliar a situação.

A nova lei entra em vigor já nesta quarta-feira, com a publicação no DOU. Posteriormente, será elaborado um regulamento sobre a fiscalização do exercício da profissão e as adequações necessárias ao cumprimento da nova lei. As regras não se estendem às atividades em estética médica, de acordo com a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/13).

Fontes: Estadão, Câmara dos Deputados


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