Vagas Remanescentes do PROUNI: <br>Inscrições começam na segunda (5)
Vagas remanescentes contemplam as bolsas que não foram preenchidas nas chamadas regulares
As inscrições para a ocupação das bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (PROUNI) serão efetuadas exclusivamente pela internet, através da página oficial do Programa, a partir de 05/08/2019. Poderá se inscrever às bolsas remanescentes o candidato que atenda ao disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e satisfaça a uma das condições a seguir:
- I - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005; ou
- II - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010 e que tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero).
É vedada a inscrição de candidato:
- I - que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo regular do Prouni referente ao segundo semestre de 2019; ou
- II - que tenha Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido no segundo semestre de 2019.
O candidato já matriculado na instituição poderá se inscrever à bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o curso em que se encontra regularmente matriculado.
O candidato que tenha efetuado inscrição à bolsa deverá comparecer à respectiva instituição nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para proceder à comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos candidatos pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2019.
As bolsas remanescentes concedidas não terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.