Bolsas Remanescentes PROUNI
A partir do dia 3 de abril de 2018, as bolsas remanescentes não ocupadas no processo seletivo regular do Prouni relativo ao primeiro semestre de 2018 serão disponibilizadas para inscrições de candidatos, por meio da página do Programa (http://siteprouni.mec.gov.br).
Poderá se inscrever às bolsas remanescentes o estudante que atenda ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e que atenda a uma das condições a seguir:
I - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 (O professor que se inscrever para bolsas em cursos com grau de licenciatura não precisa comprovar renda, que estudou em escola pública e que participou do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem); ou
II - que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média aritmética das notas nas provas objetivas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação
O estudante matriculado na instituição de educação superior poderá se inscrever à bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o curso em que se encontra regularmente matriculado.
O candidato que tenha efetuado inscrição à bolsa remanescente deverá comparecer à respectiva IES nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para proceder à comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2018.
Documentação ProUni
Manual do Bolsista
Edital ProUni - 2018/1
Edital ProUNI - 2018/1 - Diário Oficial da União