Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Em Seres Humanos - CEP

  • O que é?

    O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), implantado Uniasselvi desde 2019 é um colegiado interdisciplinar e independente, com “múnus público” de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos da Resolução 466/12 – CNS-MS. O CEP é vinculado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, órgão do Conselho Nacional de Saúde – CNS e do Ministério da Saúde – MS.

    A Resolução interna 005-A de 10/03/2019 autoriza a criação e vigência do referido Comitê, e a que normaliza seu funcionamento é a Portaria interna 005/2023, de 02/03/2023, com registro e credenciamento na CONEP/CNS/MS pelo OFÍCIO Nº 364/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS de 01/05/2023.

    O CEP tem o objetivo básico de avaliar os Projetos de Pesquisas, emitir pareceres consubstanciados e acompanhar seu desenvolvimento, considerando os aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos que são desenvolvidas na IES. É respaldado pelas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo seres humanos – CIOMS) e brasileiras (Resoluções 466/12 e 510/16), que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa.

     

    Modelos de Documentos

    1. Oficio para encaminhamento de projeto de pesquisa ao CEP

    2. Modelo de Projeto Bruchura

    3. Declaração de Autorização de Pesquisa e Infraestrutura

    4. Instrumentos-de-coleta-de-dados-que-ser--o-utilizados-na-pesquisa

    5a. TCLE-para-coleta-de-dados-presencial

    5b. TALE

    5c. TCLE-para-coleta-de-dados-em-ambiente-virtual

    5d. Solicitação Dispensa de TCLE

    6. Cronograma

    7. Modelo-de-Carta-Resposta-para-Pendências-Encaminhadas-pelo-CEP

    8. Modelo-de-Carta-de-Encaminhamento-de-Emenda-ao-CEP

     

    COMO REALIZAR A SUBMISSÃO DE NOVOS PROJETOS

    Qualquer projeto ainda não apreciado pelo CEP é considerado um novo projeto, e deverá seguir o mesmo fluxo de tramitação.

    Os documentos essenciais para a apreciação de novos projetos estão disponíveis em Modelos de Documentos.

    Para responder às pendências emitidas na Plataforma Brasil pelo CEP (não se aplica a pendências documentais emitidas pela Secretaria do CEP), pode ser utilizado o modelo de carta de resposta às pendências do CEP, disponível em Modelos de Documentos. Os seguintes itens deverão ser observados:

    1. as respostas às pendências deverão ser registradas em um documento editável dirigido ao CEP (word ou equivalente), e que deverá ser adicionado na Plataforma Brasil (Tipo de documento: outros);
    2. quando a resposta implicar em alteração nos documentos anteriormente submetidos, as novas versões com as modificações grifadas no documento deverão ser adicionadas;
    3. atualizar o registro do projeto na Plataforma Brasil a partir das alterações realizadas em resposta às pendências.

     

    O que é a Instituição Proponente ou Co-participante?

    Entende-se por:

    a) Instituição Proponente: a instituição com a qual o pesquisador responsável tem vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa; corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisador. Em projetos multicêntricos e unicêntricos, esta instituição será o Centro Coordenador do estudo.", e

    b) Instituição Co-Participante: aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa." (CARTA CONEP/CNS nº 0212/2010; https://plataformabrasil.saude.gov.br/ - Perguntas e Respostas - Cadastro de Instituições).

     

    O que é a Dispensa de TCLE

    Excepcionalmente, os pesquisadores poderão solicitar a dispensa de consentimento para o Projeto, que será analisada pelo sistema CEP/Conep de acordo com as normativas vigentes.

    Para solicitar a dispensa, deverá ser informado claramente no Projeto detalhado e/ou documento de justificativa que substitui o TCLE, a qual população/amostra do estudo aplica-se a dispensa e a respectiva justificativa.

    No cadastro do projeto na Plataforma Brasil deve ser marcado “Sim” para a pergunta “Propõe dispensa do TCLE?”.

    É importante ressaltar que o fato de o Projeto envolver exclusivamente coleta de dados secundários, mesmo que retrospectivos, não é suficiente para a dispensa. Esta dispensa deverá ser justificada de acordo com as características específicas do estudo apresentado.

    Os TCLEs utilizados na rotina assistencial, ou em projetos de pesquisa anteriores, também não substituem o TCLE da pesquisa, considerando que o consentimento se dá individualmente para cada pesquisa, de acordo com seus objetivos. Nestes casos, poderá ser solicitada a dispensa de TCLE para pesquisa, com a devida justificativa e adicionando o TCLE já existente para demonstrar o contexto em que o material/informação foi coletado.

    Para justificar a solicitação de dispensa de TCLE, sugerimos que sejam considerados conjuntamente os seguintes aspectos:

    1. Estudos com participantes que vieram à óbito ou portadores de doenças/condições com alta taxa de mortalidade;
    2. Ausência de possíveis repercussões diagnósticas e/ou prognósticas para o indivíduo ou familiares, decorrentes dos procedimentos e resultados do estudo;
    3. Eventuais riscos e desconfortos que possam resultar do próprio contato para obtenção do consentimento;
    4. Uso de amostras biológicas coletadas em projeto anterior e desidentificadas (isto é, uso de informações associadas em banco de dados sem nome ou prontuário dos participantes de pesquisa);
    5. Uma possível inviabilidade de contato com os potenciais participantes de pesquisa devido a informações cadastrais desatualizadas não constitui motivo isolado para dispensa do TCLE sem que haja uma comprovação/estimativa do número de participantes com contato desatualizado.Após aprovação do projeto, se o pesquisador demonstrar que houve pelo menos 3 tentativas de contato telefônico mal sucedido com o participante da pesquisa (ou contato telefônico desatualizado) poderá solicitar a dispensa. Para tal, deve ser submetida uma emenda ao projeto, contendo a carta de solicitação de dispensa para aqueles participantes que não foi possível o contato, bem como uma planilha com o registro das 3 tentativas de contato telefônico com cada participante, em diferentes horários.

     

    Relato de Caso

    Conforme Carta Circular n° 166/2018- Conep/CNS/MS, a proposta deve ser submetida via Plataforma Brasil (PB) e apreciada pelo sistema CEP/Conep, previamente à sua publicação ou divulgação.

    Compreende-se “relato de caso” como a modalidade de estudo na área biomédica com delineamento descritivo, sem grupo controle, de caráter narrativo e reflexivo, cujos dados são provenientes da prática cotidiana ou da atividade profissional.

    Os relatos referem-se sempre a eventos já consumados e tem como finalidade destacar fato inusitado ou relevante, ampliando o conhecimento ou sugerindo hipóteses para outros estudos.

    São consideradas duas modalidades de submissão na PB, a critério do pesquisador:

    1. Na modalidade do tipo “projeto de relato de caso”, a confecção do relato e o consentimento devem ser realizados APÓS a aprovação do protocolo pelo Sistema CEP/Conep, devendo-se anexar na PB o modelo de TCLE que será utilizado.
    2. Na modalidade do tipo “relato de caso”, deve ser anexado na PB o “relato de caso” na forma final que será submetido para publicação ou divulgação, como tipo de documento “Projeto Detalhado”.  O consentimento deve ter sido obtido formalmente ANTES da apresentação da proposta na PB, devendo ser assinado pelo participante ou responsável legal. Considerando que o conteúdo apresentado e aprovado pelo CEP deve ser o mesmo que será submetido para publicação ou divulgação, mesmo se o relato for em outra língua, o preenchimento da PB deve se dar em português.

    O consentimento do participante ou responsável legal para a elaboração do “relato de caso” é essencial e deve ser obtida previamente à publicação ou divulgação, por meio de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), acompanhado do termo de assentimento quando necessário. A dispensa do termo de consentimento será analisada pelo CEP, mediante apresentação de justificativa pertinente.

    Para maiores detalhes e informações de como preencher a Plataforma Brasil, consulte a carta e demais normativas na íntegra no site da Conep/CNS/MS.

    Qualquer que seja a modalidade escolhida para submissão na PB, o relato será considerado um novo projeto, e deverá seguir o mesmo fluxo de tramitação.

     

    Links das Normativas

     

    Calendário de Reuniões

    O CEP/UNIASSELVI se reuni uma vez por mês conforme calendário de reuniões. Acesse Aqui.

     

    Membros do CEP

    Coordenação do CEP

    Área do Conhecimento

    E-mail

    Carla Eunice Gomes Corrêa

    Sociais e Aplicadas

    carla.correa@uniasselvi.com.br

    Antônio Roberto Rodrigues Abatepaulo

    Ciências da Saúde

    antonio.abatepaulo@uniasselvi.com.br

     

    Membros do CEP

    Área do Conhecimento

    E-mail

    Fabio Alexandre Loes

    Ciências Humanas

    fabio.loes@uniasselvi.com.br

    Jean Carlos Possamai

    Representante dos participantes de pesquisa 

    jean.possamai@qametrik.com

    Liliani Carolini Thiesen

    Ciências da Saúde

    liliani.thiesem@uniasselvi.com.br

    Luiz Augusto Ebert

    Ciências Exatas e da Terra

    luiz.ebert@uniasselvi.com.br

    Maquiel Duarte Vidal

    Ciências Biológicas

    maquiel.vidal@uniasselvi.com.br

    Pedro Sidney Zachetti

    Ciências Exatas da Terra

    pedro.zachetti@uniasselvi.com.br

    Paulo Cesar do Nascimento Salvador

    Ciências da Saúde

    paulo.salvador@uniasselvi.com.br 

    Roseane Leandra da Rosa

    Ciências da Saúde

    roseane.rosa@uniasselvi.com.br

    Sara Regina Ledra

    Representantes dos participantes de pesquisa

    apaeind@gmail.com

     

    Secretária do CEP

    Área do Conhecimento

    E-mail

    Vanessa Pereira

    Secretaria

    cep@uniasselvi.com.br

     

    Endereço do CEP/UNIASSELVI:

    Shopping Vitória Régia - R. Dr. Pedrinho, 79 - Rio Morto, Indaial - SC, 89082-262

    Telefone e ramal: (47) 3301-6100

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